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A equipe do AgilizaJus é composta por advogados especializados, dedicados a oferecer soluções jurídicas rápidas e eficazes para garantir seus direitos com agilidade.
Ação de inconstitucionalidade (ADI 5090) indica que quem trabalhou registrado entre os anos de 1999 e 2013 tem direito de ressarcimento que pode chegar 85% do valor arrecadado a época.
Como é de conhecimento, o FTGS recolhido todo mês sofre correções monetárias e juros, de acordo com a taxa TR (taxa referencial). Ocorre que essa taxa não acompanha a inflação, o TR ficou abaixo da inflação entre os anos de 1999 e 2013, trazendo prejuízo ao trabalhador, sendo considerado
inconstitucional. Diante disso a revisão do FGTS vem para substituir o a taxa TR, gerando novo cálculo de juros e correção monetária, mais benéfico para o trabalhador, e a diferencia de uma taxa para a outra é exatamente o valor a ser restituído.
Mas de fato, em valores, quanto isso representa?
O trabalhador que requerer a revisão e obtê-la, poderá ser ressarcido, em quase o dobro. Alguns cálculos demonstram que hipoteticamente um trabalhador que tenha arrecadado R$20.000,00 no período, poderá ter de ressarcimento R$17.000,00. Isso claro, dependendo do período e do valor arrecado. Mas para facilitar, temos uma ferramenta de cálculo que pode te ajudar. Caso queira conhecê-la, solicite clicando aqui.
Dúvida? Estamos aqui para ajudar.
O FGTS é uma reserva financeira do trabalhador, depositada mensalmente pelo empregador. Contudo, é uma poupança forçada, que só pode ser sacada em situações específicas, como na demissão sem justa causa ou aposentadoria, por exemplo. Nesse caso, como o trabalhador não pode sacar esses valores, ele tem que receber um rendimento para compensar a inflação. Assim, os valores são remunerados com base em taxas.
Atualmente, os valores em conta no FGTS são remunerados por duas taxas:
a) O primeiro são os juros de 3% ao ano, prevista no final do caput art. 13 da Lei 8.036/90; e
b) O segundo é a correção monetária, equivalente aos “parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança” (caput art. 13 da Lei 8.036/90), o qual, desde a edição do art. 17, caput, da Lei Federal nº 8.177/1991, é a Taxa Referencial (TR).
Os juros de 3% ao ano (que é maior que a atual SELIC) não entram no debate. O que se discute é a TR, que há muito tempo não supera nenhum índice de inflação (ex. IPCA e INPC). Porém, desde 09/2017 a TR está ZERADA; sim, 0%.
Dessa forma, a correção monetária serve para repor a perda da inflação.
A Taxa Referencial (TR) foi criada na década de 1990, para ser uma taxa de juros de referência. O objetivo era que ela servisse de parâmetro para os juros praticados no País naquela época, marcada pelo descontrole inflacionário que precedeu o Plano Real (e depois, a estabilização econômica). Era um papel semelhante ao que a taxa Selic exerce atualmente.
Hoje em dia, ela serve como um indicador para a atualização monetária de algumas aplicações financeiras e operações de crédito. Significa que ela é utilizada para corrigir os valores ao longo do tempo – assim como, em alguns casos, se toma como parâmetro um índice de inflação, por exemplo.
Quem trabalhou com carteira assinada entre 1999 (quando a variação da TR deixou de acompanhar os índices de inflação) e 2013 pode ingressar com uma ação solicitando a revisão do FGTS.
Esta é uma questão muito complicada e depende muito dos valores que você acumulou no seu FGTS a partir de janeiro de 1999.
Por exemplo, alguém que começou a ter o Fundo a partir de 2004 receberá mais do que alguém que começou a ter em 2019, concorda?
É tudo uma questão de proporção.
Mas te adianto que a porcentagem de correção máxima que você pode ter do seu FGTS é de 88,3% (considerando que você tenha valores desde 1999).
Mas existe ferramentas para você realizar o cálculo, caso queira saber mais informações clique aqui.
Já te aviso que não!
Isso porque o STF ainda não decidiu se a Revisão do FGTS é possível ou não.
Neste sentido, se o Supremo julgar a improcedência desta Revisão, todos os processos em trâmite (inclusive as futuras ações) serão negados.
Falando nisso, o tribunal pode dar 3 tipos de resposta ao tema em discussão:
improcedência da Revisão, como acabei de explicar, hipótese esta que continuará sendo aplicada a TR e ninguém terá direito aos valores corrigidos pelo índice correto;
procedência da Revisão, hipótese esta em que todas as pessoas que entrarem (ou que já entraram) com o pedido de revisão dos valores do FGTS terão direito aos valores corrigidos pelo IPCA-E ou INPC;
procedência da Revisão com modulação de efeitos.
Essa é uma pergunta que muitas pessoas estão se fazendo.
Vou listar aqui o que pode acontecer em cada situação, dependendo do que o STF decidir em seu julgamento.
1ª hipótese: STF entende pela improcedência da Revisão do FGTS
Neste caso, se você já tem processo em trâmite, seu processo será improcedente.
Desse modo, não fará diferença você ter ajuizado a ação antes ou depois do julgamento, pois o resultado será o mesmo.
2ª hipótese: STF entende pela procedência da Revisão do FGTS
Pode ser que o STF decida pela procedência desta Revisão independente se você já tinha processo em trâmite ou não.
Neste caso, você poderá ajuizar a ação a qualquer momento, mesmo que seja depois do julgamento do Supremo.
Este seria o cenário mais favorável para você, mas é bem provável que isso não aconteça, como eu disse antes.
3ª hipótese: STF entende pela modulação de efeitos da Revisão do FGTS
Este é o cenário que os especialistas estão prevendo.
Neste caso, só teria direito à Revisão quem ingressou com o pedido antes do julgamento do STF.
Depende do valor que você teria direito com a Revisão…
Isso porque, na Justiça Federal, seu processo pode ir para o Juizado Especial Federal, onde o processo é, em teoria, mais rápido e simples.
Para a ação ir para o Juizado, o cálculo dos valores de correção devem ser de, no máximo, 60 salários mínimos (R$ 66.000,00 em 2021).
No Juizado, você não precisará da presença de um advogado. Ou seja, você pode fazer tudo sozinho!
Caso seu valor ultrapasse 60 salários mínimos, seu processo irá para alguma Vara da Justiça Federal, hipótese esta que você precisará, obrigatoriamente, de um advogado.
Agora imagine que você teria direito a 61 salários mínimos na Revisão do FGTS.
Você pode escolher renunciar os valores que excedam os 60 salários mínimos.
Neste exemplo, você perderia 1 salário mínimo, mas faria com que você não precise de um advogado e pode ser até que seu processo seja mais rápido.
Dica de especialista
Independente do valor da causa, eu acho extremamente necessário contar com a ajuda de um advogado especialista na Revisão do FGTS.
Pois é ele que saberá:
se você tem direito à Revisão ou não;
fazer os cálculos e o valor que você pode receber ao fim do processo;
analisar toda documentação para verificar se não falta nada;
como te dar uma segurança maior na elaboração das petições.
Dependendo do seu caso, é possível que você ganhe um valor alto.
Você não quer que seu processo esteja em mãos de um profissional sem experiência, não é?
Ou ainda, você não quer ficar inseguro caso você esteja fazendo sua Revisão por conta própria.
Pois então! Um profissional especialista na Revisão do FGTS te dará toda a confiança que você precisa ter.
Agora você está 100% por dentro do que é a Revisão do FGTS, o que é este Fundo, o quanto você pode receber, o que o STF pode decidir, entre várias outras coisas. Leia este post quantas vezes você precisar! Porém o assunto é extenso e ainda podem surgir dúvidas sobre o conteúdo, o que é natural. Por conta disso, caso tenha alguma dúvida sobre o tema entre em contato conosco que temos um especialista a sua disposição.
Somos uma empresa que leva o seu Direito a sério. Nossos princípios são AGILIDADE, CREDIBILIDADE e CONFIANÇA.
Nascemos em 2021, com propósito de auxiliar juridicamente pessoas que precisam de demandas jurídicas. Iniciamos nossos projetos no escritório em março de 2021 e hoje são mais de 80 processos rodando.
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